DECRETO Nº 27.198, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar minério de chumbo, zinco, prata e associados, no município de Januária, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar minério de chumbo, zinco, prata e associados, em terrenos de propriedade de Henrique Gonçalves Lima e sua mulher, na fazenda Vargem Grande, distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e setenta hectares, doze ares e quinze centiares (470,1215 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil oitocentos e quarenta metros (1.840m), no rumo setenta e oito graus nordeste (78º NE) do entroncamento das estradas Janelão-Itacarambi, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quatrocentos metros (2.400m), onze graus nordeste (11º NE); três mil setecentos e oitenta metros (3.780m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); mil seiscentos e noventa metros (1.690m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW); novecentos e vinte metros (920m), treze graus nordeste (13º NE); mil quatrocentos e oitenta metros (1.480m), cinquenta e quatro graus noroeste (54º NW).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e dez cruzeiros (4.710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento, da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho