DECRETO Nº 27.199, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados em propriedades de Domingos Marçal de Abrel, no lugar denominado Fazenda da Barra, distrito de Cassiterita, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e trinta hectares e trinta e oito ares e cinquenta centiares (230,3850ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa e cinco metros (295m), no rumo magnético sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º30’SW) do marco quilométrico cento e cinquenta e um (Km151) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e cinco metros (285m), norte (N); setecentos e sessenta metros (760m), quarenta graus e quinze minutos nordeste (40º15’NE); quatrocentos e oitenta metros (480m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º30’NE), duzentos e vinte metros (220m), vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º30’NW); quinhentos e cinquenta e cinco metros (555m), setenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (71º45’NW); quinhentos e cinquenta e dois metros (552m), quarenta e quatro graus nordeste (44ºNE); trezentos metros (300m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º30’NW); quinhentos e quinze metros (515m), dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º30’NE); seiscentos e dez metros (610m), trinta e oito graus e quinze minutos nordeste (38º15’NE); seiscentos e vinte metros (620m), oitenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (84º45’NE); quinhentos e quarenta metros (540metros), seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (6º45’SW); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), oeste (W); mil novecentos e quarenta metros (1.940m), sul (S); duzentos e oitenta metros (280m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º30’SW); oitocentos e setenta metros (870m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (54º30’SW); duzentos e cinquenta e cinco metros (255m), norte (N); quinhentos e quinze metros (515metros), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$2.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da Rio de Janeiro.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho