decreto nº 27.201, de 19 de setembro de 1949.

Autoriza a cidadã brasileira Odete Duarte, a pesquisar calcário e associados, no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Odete Duarte, a Pesquisar Calcário e associados, numa área de quinhentos hectares (500 ha), em terrenos de propriedade de Hildebrando Franco, Paulo Amado, Luís da França, José do Prado Franco, José Sobral, João Ferreira Ribeiro, Ascendino, Zeca Bonfim, Eliezer Sacramento, Eugênio Oldebrech, José Cassiano Freire, Viúva Aventina Ferreira de Oliveira, no local denominado “Boa Sorte” e “Boa Luz”, distrito de Laranjeiras, município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, área esta delimitada por um retângulo tendo um vértice situado no centro da plataforma da estação de Laranjeiras, da Viação Férrea Leste Brasileiro, e os lados divergentes do vértice considerado, têm respectivamente os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); quatro mil metros (4.000 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho