DECRETO Nº 27.202, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949.
Dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 21, da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
Decreta:
Art. 1º Fica criada na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Parágrafo único. As funções que integram a Tabela, a que se refere êste artigo, estão preenchidas pelos servidores, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, excluída a parte referente à situação dos assistentes e dos extranumerários diaristas reclassificados nas funções de Engenheiro, Motorista e Servente, que prevalecerá a partir de 1 de janeiro de 1950.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Tabela Única de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
Número de funções | Séries funcionais | Refer. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vag | |
2 ___ 2 | Projetador ...................................................... | 24 |
| 2 ___ 2 | Desenhista ........................................ | 25 |
|
| |
1 ___ 1 | Armazenista.................................. | 22 |
| 1 ___ 1 | Armazenista.................... | 22 |
|
| |
3 1 1 1 __ 6 | Assistente – (Cr$ 6.080,00).......... Engenheiro Especializado............. Engenheiro Especializado............. Projetador...................................... |
28 27 24 |
| }3
1 1 __ 5 | Engenheiro
........................................ ........................................ |
29
28 27 |
1
- - __ 1 |
-
- - __
| |
1 1 3 1 5 9 6 __ 26 | Taquígrafo..................................... Escriturário.................................... Auxiliar.......................................... Artífice........................................... Auxiliar de Escritório..................... Auxiliar de Escritório..................... Auxiliar de Escritório..................... | 22 22 21 21 21 20 19 |
| 3 }3
}5
5 5 __ 21 | Escrevente-Dactilógrafo ............................................................................... ........................................
................................................................................ | 23 22
21
20 19 |
- -
4
4 1 __ 9 |
3 1
-
- - __ 4 | |
1 __ 1 | Motorista ...................................................... |
21 |
|
1 1 __ 2 | Motorista ................................................................................ |
22 20 |
|
| |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
Número de funções | Séries funcionais | Refer. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Refer. | Exc. | Vagos | |
1 __ 1 | Porteiro ...................................................... |
21 |
|
1 __ 1 | Porteiro ....................................... |
22 |
|
| |
4 2 __ 6 |
Servente....................................... Servente........................................ |
19 18 |
|
1 2 3 3 - __ 9 | Servente ................................................................................ ................................................................................ ....................................... |
21 20 19 18 17 |
- - 2 - 4 __ 6 |
1 2 - - - __ 3 | |