DECRETO N° 27.204, De 20 de setembro De 1949.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação a propriedade denominada "Cacaual Grande" no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 5°, alínea h e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art.1° São declarados de utilidades pública para efeito de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que Constituem a propriedade denominada " Cacaual Grande" no Estado do Pará com a área de 9.702 ( nove mil e setecentos e dois ) hectares, pertencentes a Guilhermina Vomhof, de acôrdo com o que consta no processo protocolado sob n° S.C. 32.327 de 1949, no Ministério da Agricultura.

Art. 2° Os terrenos acima referidos são destinados à instalação da Estação Experimental do Baixo Amazonas, subordinada ao Instituto Agronômico do Norte do Centros Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicos do Ministério da Agricultura.

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1949; 128° da Independência e 61 da República

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho