DECRETO Nº 27 207, DE 20 DE SETEMBRO DE 1949

Aprova projeto e orçamento para a construção de uma passagem superior na estação de Valpaíso, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4 176, de 13 de março de 1942,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com êste baixam devidamente publicados, na importância total de Cr$50.803,20 (cinqüenta mil e oitocentos e três cruzeiros e vinte centavos), relativos à construção de uma passagem superior para pedestres na cidade de Valpariso, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, devendo as despesas respectivas, até o limite de Cr$35.176,60 (trinta e cinco mil e cento e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), correr à conta dos recursos próprios daquela Estrada.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica.

Eurico G Dutra

Clovis Pestana