DECRETO Nº 27.208, DE 20 SETEMBRO DE 1949.
Autoriza o Ministério da viação e Obras Públicas a aceitar doação do imóvel que menciona, situado na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras públicas autorizado a aceitar a doação gratuita da área de 1.473,37 metros quadrados, parte norte da ilhota denominada “Ilha das Cobras”, formada pelo rio Igaraçu, fronteira ao bairro Coroa, na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, aforada em nome de Ben-Hur Franklin Veras, tudo de acôrdo com a planta e o que consta do processo nº 15.825, de 1949, do Departamento de Administração daquele Ministério, para, na área doada, construir o 3º Distrito de Portos, Rios e Canais prédios destinados a suas instalações.
Art. 2º A escritura de doação servirá, para efeito de registro, de título de propriedade.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana