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DECRETO Nº 27.211, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949.

Concede à firma "Ferreira D'Oliveira & Sobrinho" autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma "Ferreira D'Oliveira & Sobrinho"

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decreta:

Artigo único. É concedida à firma "Ferreira D'Oliveira & Sobrinho", com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato de recomposição social que apresentou, lavrado a 5 de maio de 1948 e alteração aditiva, datada de 20 de junho de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Honorário Monteiro