DECRETO Nº 27.213, DE 23 DE Setembro DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.272.90, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a Manuel de Ávila Goulart
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 712, de 25 de maio de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.272.90 (seis mil duzentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender as despesas com o pagamento de diferença de vencimentos, relativa ao período de 25 de abril de 1940 a 22 de janeiro de 1942, a Manuel de Ávila Goulart, Professor Catedrático da Escola Preparatória de Fortaleza, do Ministério da Guerra.
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira