DECRETO Nº 27.215, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949.

Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$12, usando da autorização contida na Lei nº 697,de 7 de maio de 600,00,parapagamento de gratificação de magistério a Agostinho de Morais Figueiredo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, 1949,e tendo ouvido o Tribunal de Contas,nos termos do art. 93;do regulamento Geral de contabilidade Publica,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial de Cr$12.600,00(doze mil e seiscentos cruzeiros),para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 1º de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947,conforme dispõe o decreto/lei nº 2.895,de 21 de dezembro de 1940,modificado pelo de nº 8.315,de 7 de dezembro de 1945,concedida a Agostinho de Momais Fgueiredo, Professor (Ensino Profissional-Transcrissão e revisão Braille em esteotipia-1. B . C. ) Padrão I, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949,128º d Independência e 61º da Republica.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira