DECRETO Nº 27.217, DE 23 SETEMBRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério d Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, para atender as despesas com auxílio a Comissão Executiva do 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos Particulares de Ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 738, de 13 de junho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulameno Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para pagamento do auxílio autorizado pela referida Lei nº 738, à Comissão Executiva do 4º Congresso Nacional de Estabelecimentos particulares de Ensino, a reunir-se na cidade do Salvador, Estado a Bahia, em comemoração ao IV centenário da fundação a mesma cidade e da primeira escola que funcionou no Brasil.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira