DECRETO Nº 27.220, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949.

Revoga o Decreto n.º 17.676, de 25 de janeiro de 1945

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto n.º 17.676, de 25 de janeiro de 1945, que concedeu ao cidadão brasileiro José Alves de Matos autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira