DECRETO Nº 27.221, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949.
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Antonieta Mannarino, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir o domínio útil de terreno e acrescido de marinha situado na Travessa Onze de Maio número 31, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 87.836, de 1949.
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira