DECRETO Nº 27.222, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949.

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único - Fica Rosália Le Draper Burchill Beak, de nacionalidade inglêsa, autorizada a adquirir a fração um oitavo (1/8) do domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Cidade de Lima, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 152.656, de 1949.

Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira