decreto nº 27.226, de 26 de setembro de 1949.

Retifica o art. 1º do Decreto número 25.436, de 2 de setembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e seis, de dois (2) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autorizou o cidadão brasileiro, Alencar Amaral de Sousa a pesquisar mica e associados no município de Manhumirim, do Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Alencar Amaral de Sousa a pesquisar mica e associados em terrenos situados no imóvel denominado Fazenda Jacutinga, no distrito de Presidente Soares, município de Manhumirim, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares e oitenta ares ( 20,80 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a cento e quarenta e cinco metros (145 m), no rumo magnético setenta e dois graus sudeste (72º SE) da foz do córrego Jacutinga, afluente do riacho das Rosas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e oito metros e cinquenta e dois centímetros (538,52 m), vinte e um graus e quarenta e oito minutos nordeste ( 21º 48’ NE); setecentos metros (700 m), oeste (W); quinhentos metros (500 m), sul (S); cinquenta metros (50 m), este (E); duzentos e cinquenta metros (250 m), cinco graus nordeste (5º NE); quatrocentos metros ( 400 m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); duzentos e dez metros ( 210 m), cinco graus sudoeste (5º SW); quarenta metros (40 m), este (E).

Art. 2º A presente retificação de decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho