DECRETO Nº 27.227, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Usina Fôrça e Luz de Coqueiral S A .
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Usina Fôrça e Luz de Coqueiral S/A,
decreta:
Art. 1º É concedida a Usina Fôrça e Luz de Coqueiral S/A, com sede em Coqueiral, município de Bôa Esperança, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos sob pena de revogação dos seus presentes ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da Republica .
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho