DECRETO Nº 27.228, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Emprêsa Fôrça e Luz Categipense S.A.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I,da Constituiçao,e tendo em vista o que requereu a Emprêsa Fôrça e Luz Categipense S. A

decreta:

Art. 1º E concedida a Emprêsa Força e Luz Categipense S. A com sede em Vila Barão de Categipe,minicipio de Erechim,Estado do Rio Grande do Sul ,a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, conforme o Decreto-lei nº 938,de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada ,para os seus objetivos, a satisfazer, integralmente, as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643,de 10de julho de 1934) leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do seu presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 26 de setembro de 1949;128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho