DECRETO N° 27.229, DE 26 de setembro DE 1949.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Empresa Colonizadora e Madeireira Xanxerê Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Empresa Colonizadora e Madeireira Xanxerê Limitada.
DECRETA:
Art. 1º É concedida à Empresa Colonizadora e Madeireira Xanxerê Limitada, com sede em Xanxerê, município de Chapecó, Estado do Rio Grande do Sul, a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho