DECRETO Nº 27.231, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949.
Autoriza a cidadã brasileira Arminda Bruschini Zelante a pesquisar águas minerais, termais e gasosas no município de Serra Negra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Arminda Bruschini Zelante a pesquisar águas minerais, termais e gasosas no imóvel denominado “Fonte São João”, de propriedade do Instituto Radium-Emanoterápico, no distrito e município de Serra Negra, Estado de São Paulo, em uma área de um hectare trinta e cinco ares e oito centiares (1,3508 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice no canto noroeste (NW) do portão de entrada do número trezentos e dezenove (nº 319) da Rua Coronel Pedro Penteado, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e dois metros e oitenta centímetros (42,80 m), sessenta e oito graus e trinta minutos nordeste (68º 30’ NE); treze metros (13,00 m), trinta e oito graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (38º 52’ NW); quarenta e um metros (41 m), sessenta e três graus e quinze minutos nordeste (63º 15’ NE); vinte e um metros e cinqüenta e cinco centímetros (21,55 m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE); vinte e nove metros e trinta centímetros (29,30 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); vinte e nove metros e sessenta centímetros (29,60 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º 30’ NE); dezoito metros e noventa centímetros (18,90 m), sessenta e cinco graus e dez minutos nordeste (65º 10’ NE); vinte e nove metros e trinta centímetros (29,30 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); vinte e quatro metros e trinta centímetros (24,30 m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º 30’ NE); vinte e cinco metros e noventa e cinco centímetros (25,95 m), sessenta e quatro graus e cinqüenta minutos nordeste (64º 50’ NE); trinta metros e trinta e dois centímetros (30,32 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); dezesseis metros e setenta centímetros (16,70 metros), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE); vinte e oito metros e cinqüenta e seis centímetros (28,56 metros), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudeste (53º 30’ SE); quarenta e sete metros (47,00 m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudeste (53º 30’ SE); sete metros (7,00 m), onze graus e quatro minutos sudoeste (11º 04’ SW); trinta e três metros e cinqüenta centímetros (33,50 m), cinqüenta e um graus e quarenta minutos noroeste (51º 40’ NW); quarenta e seis metros e quarenta centímetros (46,40 m), cinqüenta e um graus e vinte minutos noroeste (51º 20’ NW); vinte metros e vinte e dois centímetros (20,22 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); dezessete metros e setenta centímetros (17,70 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º 30’ SW); treze metros e trinta centímetros (13,30 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); onze metros e setenta e cinco centímetros (11,75 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); vinte e um metros e setenta centímetros (21,70 m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); trinta e cinco metros e trinta e cinco centímetros (35,35 m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º 30’ SW); trinta metros e sessenta centímetros (30,60 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (28,50 metros), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); quarenta e cinco metros e quarenta centímetros (45,40 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); quinze metros e sessenta centímetros (15,60 m), quarenta e três graus e quinze minutos noroeste (43º 15’ NW); vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (24,50 m), trinta e oito graus e vinte e cinco minutos noroeste (38º 25’ NW); quarenta e cinco metros (45 m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º 30’ SW); e quatro metros (4 m), vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º 30’ NW), fechando no vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho