DECRETO Nº 27.232, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Constantino Vasconcelos a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Constantino Vasconcelos a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, numa área de cem hectares (100 ha), situada no lugar denominado “Córrego Urucum”, no distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, comarca de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado, cujo vértice está a mil e vinte metros (1.020m), e rumo magnético quinze graus noroeste (15º NW); da confluência dos córregos Urucum e Retiro, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta e seis graus e quinze minutos noroeste (36º 15’ NW); mil metros (1.000m), cinqüenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (53º 45’ NE); mil metros (1.000m), trinta e seis graus e quinze minutos sudeste (36º 15’ SE); mil metros (1.000m), cinqüenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (53º 45’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho