DECRETO Nº 27.233, DE 26 DE SETEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Kfuri a pesquisar pedras coradas, mica e associados, no município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto Kfuri a pesquisar pedras coradas, mica e associados, em terrenos devolutos, no Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80 ha) no distrito de Poala, município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo cujo vértice está a seiscentos e setenta metros (670m), e rumo magnético cinqüenta e seis graus sudeste (56º SE); da confluência do córrego Gameleira com o córrego Simeão, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), norte (N); oitocentos metros (800m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho