DECRETO Nº 27.238, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949.

Extingue cargos excedentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe F da carreira de Patrão, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Manoel Lourenço de Sousa e de Eliezer Alves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha