DECRETO Nº 27.240, de 27 de setembro de 1949.
Retifica o de nº 26.191, de 12 de janeiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 26.191, de 12 de janeiro de 1949, na parte referente à área total da faixa de terreno declarada de utilidade pública, para desapropriação por “The Great Western of Brazil Company, Limited”, que é de 7.348,00 (sete mil trezentos e quarenta e oito) metros quadrados e não de 7.016,38 (sete mil e dezesseis e vírgula trinta e oito) metros quadrados, como foi naquele ato mencionado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61 da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana