DECRETO Nº 24.241, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949.
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma vila residencial na estação de Curuçá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância de Cr$6.521.568,10 (seis milhões e quinhentos e vinte e um mil e quinhentos e sessenta e oito cruzeiros e dez centavos), relativos à construção, pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de um vila residencial na estação de Curuçá, constando de:
| Cr$ |
30 casas de 2 habitações a Cr$72.278,60 ............................................................... | 2.168.358,00 |
30 casas com 3 quartos, a Cr$47.276,10 ................................................................. | 1.418.283,00 |
48 casas com 2 quartos, a Cr$39.861,40 ................................................................. | 1.913.347,20 |
Rêde de água ........................................................................................................... | 292.413,30 |
Rêde de esgôto ........................................................................................................ | 335.282,50 |
Caixa de concreto para 365m3 ................................................................................. | 339.124,50 |
Tanque decantador ................................................................................................... | 30.021,30 |
Abrigo para compressor e bomba ............................................................................ | 24738,30 |
| 6.521.568,10 |
devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pela dotação prevista no vigente Orçamento Geral da República, Verba 3, Consignação I, Subconsignação 06-01-31-01-c) - “Auxílio à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil para obras novas, aparelhamento e equipamento”.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana