DECRETO Nº 24.241, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949.

Aprova projeto e orçamento para a construção de uma vila residencial na estação de Curuçá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância de Cr$6.521.568,10 (seis milhões e quinhentos e vinte e um mil e quinhentos e sessenta e oito cruzeiros e dez centavos), relativos à construção, pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de um vila residencial na estação de Curuçá, constando de:

 

Cr$

30 casas de 2 habitações a Cr$72.278,60 ...............................................................

2.168.358,00

30 casas com 3 quartos, a Cr$47.276,10 .................................................................

1.418.283,00

48 casas com 2 quartos, a Cr$39.861,40 .................................................................

1.913.347,20

Rêde de água ...........................................................................................................

292.413,30

Rêde de esgôto ........................................................................................................

335.282,50

Caixa de concreto para 365m3 .................................................................................

339.124,50

Tanque decantador ...................................................................................................

30.021,30

Abrigo para compressor e bomba ............................................................................

24738,30

 

6.521.568,10

devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pela dotação prevista no vigente Orçamento Geral da República, Verba 3, Consignação I, Subconsignação 06-01-31-01-c) - “Auxílio à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil para obras novas, aparelhamento e equipamento”.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana