DECRETO Nº 27.242, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949.
Aprova novo projeto e orçamento para a construção, em Uruguaiana, de um armazém internacional de mercadorias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados, em substituição ao Decreto nº 18.537, de 3 de maio de 1945, os novos projetos e orçamento, que com êste baixam devidamente rubricados, na importância de Cr 1.274.100,70 (um milhão e duzentos e setenta e quatro mil e cem cruzeiros e setenta centavos), para a construção, em Uruguaiana, pela Viação Férrea do Rio Grande do Sul, do armazém internacional de mercadorias.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana