DECRETO Nº 27.243, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949.

Torna sem efeito a supressão de um cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º. Fica sem efeito o Decreto nº 25.209, de 13 de julho de 1.948, na parte que suprimiu um (1) cargo da classe H da carreira de Desenhista, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Ari Lobo Viana.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 27 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana