DECRETO nº 27.245, de 27 de setembro de 1949.

Aprova projetos e orçamentos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei n. 4.176, de 13 de março de 1942,

decreta:

Artigo único Fica aprovados os projetos e orçamentos, que com êste baixam devidamente rubricados, relativos às seguintes obras a serem realizadas pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

Cr$

1) Costrução de uma passagem superior na estação de Machado de Melo, no km 383,940................................................................................................................................9.385,40

2) Construção, junto ao armazém de cargas em Campo Grande, de um depósito de materiais de truqueiros e garage para auto de linha..............................................................................39.031,00

Total...................................................................................................................................48.416,40

devendo as despesas respectivas, até o limite de quarenta e oito mil e quatrocentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos, ser custeadas pelos recursos normais da mesma Estrada.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g dutra

Clovis Pestana