DECRETO Nº 27.247, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949.
Transfere ao Banco do Brasil S.A. o encargo de liquidar as operações remanescentes da emprêsa que menciona e dá outras providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao disposto no Decreto-lei número 8.553, de 4 de janeiro de 1946, artigo 2º, e a proposta da Comissão de Reparações de Guerra,
decreta:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S. A., como Agente Especial do Govêrno Federal, encarregado de proceder a liquidação das operações remanescentes da firma Berringer & Companhia, submetida aos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, e com sede em Belém, Estado do Pará.
Art. 2º No exercício do mandato que lhe é outorgado fica o Banco Brasil S.A. investido de todos os poderes, inclusive para transigir, cessando, conseqüentemente as funções do atual liqüidante.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Erico G. Dutra
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira.