decreto nº 27.250, de 28 de setembro de 1949.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para atender à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 761, de 13 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), destinado à concessão de um auxílio à Fundação Osório, para prosseguimento e ampliação das suas instalações.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira