DECRETO Nº 27.251, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949.
Abre, ao Minitério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de proventos a funcionários considerados em disponibilidades pelo art 24 do Ato das Disposições Constitucionais Trasitórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 759, de 11 de julho de 1949, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade,
Decreta:
Art.1º É aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$469.956,80 (quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de proventos aos funcionários do mesmo Ministério, considerados em disponibilidades pelo art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1949;128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira