DECRETO Nº 27.252, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranuemerário mensalista do D.A.S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada na Tabela Numérica Ordinária de Extranuemerário Departamento Administrativo do Serviço Público uma função de relator, referência 28.

Art.2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1949,128º da Independência e 61 da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa