decreto nº 27.256, de 28 de setembro de 1949.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe H, da carreira de Contador do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude da promoção de Dulcelina Soares Gagliardi e da nomeação para outro cargo de Oldreno de Caro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro