DECRETO Nº 27.259, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos 5 cargos da classe E, da carreira de Guarda-Livros do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude da exoneração de Alexandre Antônio da Silva, Henrique Sauer Bronn de Sousa Júnior, Luci de Vasconcelos Simonetti, Neuza Campelo Ribeiro Mendes e Nilza Gomes Ramos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1949; 128º da Independência de 61º da República.

EURICO G DUTRA

Honório Monteiro