DECRETO Nº 27.260, De 28 De Setembro De 1949.
Extingue cargo excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe H, da carreira de Inspetor de Imigração do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude do falecimento de João de Castro Teixeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1949; 128º da independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro