DECRETO nº 27.261, de 28 de setembro de 1949.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe h, da carreira de Inspetor de Indústria e Comércio do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da exoneração de Israel Alves Pedrosa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G Dutra

Honório Monteiro