DECRETO Nº 27.249, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949.
Aprova projetos e orçamento para obras no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,
decreta:
Artigo único. Fica aprovados os projetos e orçamentos, na importância total de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que com êste baixam devidamente rubricados, para a construção, pelo Estado de Mato Grosso, de rodovias e obras de arte nos municípios abaixo enumerados:
| Cr$ |
Alto Araguaia e Guiratinga ……..................................................................………… | 1.734.000,00 |
Aquidauana ………..............................................................……………………......... | 1.045.000,00 |
Bonito …………..........................................................………………………………… | 844.000,00 |
Barra do Garças …..........................................................…………………………….. | 350.000,00 |
Bela Vista ………..........................................................……………………………….. | 436.000,00 |
São Luís de Caceres .........................................................…………………………... | 423.500,00 |
Ribas do Rio Pardo .........................................................…………………………….. | 260.000,00 |
Coxim......................................................................................................................... | 544.000,00 |
Cuiabá…………………………………………….......................................................... | 539.000,00 |
Várzea Grande…………………………………............................................................ | 200.000,00 |
Guiratinga…………………………………………......................................................... | 701.125,00 |
Miranda……………………………………………......................................................... | 294.000,00 |
Poconé……………………………………………......................................................... | 355.000,00 |
Ponta porã e Amambaí………………………….......................................................... | 702.000,00 |
Poxoréu……………………………………………........................................................ | 759.000,00 |
Caiuás………………………………………………....................................................... | 110.000,00 |
Santo Antônio de Leverger………………………........................................................ | 100.000,00 |
Três Lagoas…………………………………………..................................................... | 440.000,00 |
São José de Cocais……………………………........................................................... | 162.875,00 |
| 10.000.000,0 |
devido as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a Lei número 316, de 31 de julho de 1948.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.