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DECRETO Nº 27.249, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949.

Aprova projetos e orçamento para obras no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,

decreta:

Artigo único. Fica aprovados os projetos e orçamentos, na importância total de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que com êste baixam devidamente rubricados, para a construção, pelo Estado de Mato Grosso, de rodovias e obras de arte nos municípios abaixo enumerados:

 

Cr$

Alto Araguaia e Guiratinga ……..................................................................…………

1.734.000,00

Aquidauana ………..............................................................…………………….........

1.045.000,00

Bonito …………..........................................................…………………………………

844.000,00

Barra do Garças …..........................................................……………………………..

350.000,00

Bela Vista ………..........................................................………………………………..

436.000,00

São Luís de Caceres .........................................................…………………………...

423.500,00

Ribas do Rio Pardo .........................................................……………………………..

260.000,00

Coxim.........................................................................................................................

544.000,00

Cuiabá……………………………………………..........................................................

539.000,00

Várzea Grande…………………………………............................................................

200.000,00

Guiratinga………………………………………….........................................................

701.125,00

Miranda…………………………………………….........................................................

294.000,00

Poconé…………………………………………….........................................................

355.000,00

Ponta porã e Amambaí…………………………..........................................................

702.000,00

Poxoréu……………………………………………........................................................

759.000,00

Caiuás……………………………………………….......................................................

110.000,00

Santo Antônio de Leverger………………………........................................................

100.000,00

Três Lagoas………………………………………….....................................................

440.000,00

São José de Cocais……………………………...........................................................

162.875,00

 

10.000.000,0

devido as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelo auxílio federal de que trata a Lei número 316, de 31 de julho de 1948.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.