decreto nº 27.267, de 29 de setembro de 1949.
Declara sem efeito o Decreto nº 23.557, de 19 de agôsto de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas e atendendo o que foi requerido no processo DNPM-4.466-49),
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decerto número vinte e três mil quinhentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e sete (23.557), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e sete (1947) de Mineração a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar argila refrataria e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho