DECRETO Nº 27.268, DE 29 DE seteMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Jarbas Cândido de Oliveira a pesquisar pedras coradas, mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jarbas Cândido de Oliveira a pesquisar pedras coradas, mica e associados, em terrenos do Estado de Minas Gerais, na localidade “Córrego do Querosene”, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área retangular de cinqüenta hectares (50ha) que tem um vértice a duzentos e vinte e sete metros (227m), no rumo magnético oitenta e oito graus noroeste (88º NW); da foz da Vazante da Lavra no córrego da Toga, e os lados divergentes dêsse vértice a mil metros (1.000m), e cinco mil metros (5.000m), nos rumos magnéticos respectivos setenta graus sudoeste (70º SW) e vinte graus sudeste (20º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho