DECRETO Nº 27.271, DE 29 DE seteMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Virmond de Lacerda Werneck a pesquisar água mineral, no município de Guarapuava, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Virmond de Lacerda Werneck como administrador do condomínio denominado Fazenda do Capão Redondo a pesquisar água mineral em terrenos do referido imóvel, o lugar denominado Matos, no distrito de Goixim, município de Guarapuava, Estado do Paraná, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por um polígono mistílineo que tem um vértice num marco de imbuia, acetado em esquadrias e fixado à margem direita do Rio Estacadas a cinco mil e noventa e sete metros (5.097m), no rumo verdadeiro onze graus e trinta minutos nordeste (11º 30’ NE) da sede do imóvel Matos da Fazenda Capão Redondo, e os lados a partir do vértice considerado têm: cento e noventa e nove metros (199m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE); novecentos e cinqüenta e nove metros (959m), trinta e seis graus noroeste (36º NW); o terceiro lado é o segmento retilíneo partindo da extremidade do segundo, com rumo cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); alcança a margem direita do Rio Estacadas; o último lado é à margem direita do Rio Estacas, no trêcho compreendido entre a extremidade do terceiro e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho