DECRETO Nº 27.277, DE 29 DE setembro DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel do Bonfim Freire a pesquisar argila, caulim, feldspato, mica, pedras semi-preciosas e associados no município de Guaraná, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel do Bonfim Freire a pesquisar argila, caulim, feldspato, mica, pedras semi-preciosas e associados em uma área paralelogrâmica de quarenta e sete hectares e cinqüenta e seis ares (47,56 há), em terras de sua propriedade situadas na “Fazenda Boa Esperança”, distrito e município de Guarará, Estado de Minas Gerais, tendo um vértice a quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456 m) no rumo magnético cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE) do extremo norte (N) do açude no córrego do Cedro, e os lados, divergentes dêsse vértice, quinhentos e vinte metros (520 m) e setecentos e oitenta metros (780 m) nos rumos magnéticos respectivos vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW) e setenta e quatro graus sudoeste (74º SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho