DECRETO Nº 27.278, DE 29 DE setembro DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Camilo Nader a pesquisar água mineral no município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Camilo Nader a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Quinta Santa Angela, no bairro Vale do Paraíso, distrito e município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dois hectares, quartoze ares e cinqüenta e um centiares (2,1451ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e trinta e nove metros (239m) no rumo cinqüenta graus e trinta minutos noroeste (50º30’NW), do cruzamento das Ruas Delfim Moreira e General José Ribeiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: oitenta e dois metros (82m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30'SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e oito graus e trinta minutos noroeste (48º30’NW); oitenta e sete metros (87m), quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º30’NE); cento e noventa metros e trinta centímetros (190,30m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º30’SE); cinqüenta metros (50m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30’SW); cinqüenta e nove metros e setenta centímetros (59,70m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º30’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho