Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 27.280, de 30 de setembro de 1949.
Concede autorização para funcionamento do curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino, de Uberaba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino, mantida pela Sociedade Educadora da Infância e Juventude e com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani