decreto nº 27.281, de 30 de setembro de 1949.

Concede reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermeiras Nossa Senhora das Graças, de Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedida reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermeiras Nossa Senhora das Graças, mantida pela Congregação São Vicente de Paulo e com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani