decreto nº 27.282, de 5 de outubro de 1949.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 10 da Lei n.º 785, de 20 de agôsto de 1949, e tendo consultado o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para ser pôsto à disposição do Estado-Maior das Fôrças Armadas, a fim de que êste órgão atenda às despesas com a instalação, obras e equipamentos da Escola Superior de Guerra.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da independência e 61º da República.

eurico g. Dutra

Guilherme da Silveira