decreto nº 27.283, de 5 de outubro de 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$13.500.000.00, para atender às despesas de pessoal das Universidades do Brasil, da Bahia e do Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 798, de 29 de agôsto de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$13.500.000.00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do anexo 17 - Ministério da Educação e Saúde, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue:
Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação I - Diversos
| Cr$ |
06 - Auxílios, contribuições e suvenções |
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03 – Subvenções |
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04 – Departamento de Administração |
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05 - Divisão de Orçamento |
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g) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei número 8.393, de 17 de dezembro de 1945. |
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Para pessoal .......................................................................................................... | 10.000.000,00 |
h) Custeio da atividades dos órgãos integrantes da Universidade da Bahia, de acôrdo com o Decreto-lei nº 9.155, de 8 de abril de 1946. |
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Para pessoal........................................................................................................... | 3.250.000,00 |
i) Custeio das atividades dos órgãos da Universidade do Recife, de acôrdo com o Decreto-lei número 9.388, de 20 de junho de 1946. |
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Para pessoal........................................................................................................... | 250.000,00 |
Total........................................................................................................................ | 13.500.000,00 |
Rio de janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira