decreto nº 27.283, de 5 de outubro de 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$13.500.000.00, para atender às despesas de pessoal das Universidades do Brasil, da Bahia e do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 798, de 29 de agôsto de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$13.500.000.00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do anexo 17 - Ministério da Educação e Saúde, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue:

Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação I - Diversos

 

Cr$

06 - Auxílios, contribuições e suvenções

 

03 – Subvenções

 

04 – Departamento de Administração

 

05 - Divisão de Orçamento

 

g) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei número 8.393, de 17 de dezembro de 1945.

 

Para pessoal ..........................................................................................................

10.000.000,00

h) Custeio da atividades dos órgãos integrantes da Universidade da Bahia, de acôrdo com o Decreto-lei nº 9.155, de 8 de abril de 1946.

 

Para pessoal...........................................................................................................

3.250.000,00

i) Custeio das atividades dos órgãos da Universidade do Recife, de acôrdo com o Decreto-lei número 9.388, de 20 de junho de 1946.

 

Para pessoal...........................................................................................................

250.000,00

Total........................................................................................................................

13.500.000,00

Rio de janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira