DECRETO Nº 27.284, DE 5 DE OUTUBRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$9.000,00, para atender ás despesas de diárias aos componentes da Junta Especial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 609, de 13 de janeiro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, às despesas decorrentes de concessão de diárias aos componentes da Junta Especial, a que se referem os arts. 1º e 3º da mencionada Lei.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira