Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.287, DE 7 OUTUBRO DE 1949.
Autoriza David Dreuer a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado David Dreuer, brasileiro naturalizado e residente nesta capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de janeiro, 7 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G Dutra
Guilherme da Silveira