DECRETO Nº 27.288, DE 7 DE OUTUBRO DE 1949.
Aprova alterações introduzidos nos Estatutos da Companhia Soberana de Capitalização, inclusive aumento de capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Soberana de Capitalização, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.459, de 16 de janeiro de 1947, inclusive o aumento do capital social Cr$ 3.000.000,00 para Cr$ 6.000.000,00 conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias a 8 e 25 de julho de 1949.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro