DECRETO Nº 27.289, DE 7 DE OUTUBRO DE 1949.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Pará, inclusive aumento de capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Aliança do Pará, com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorizada a operar pela Carta Patente nº 171, de 7 de novembro de 1919, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 1.500.00,00 para Cr$ 3.000.000,00, geral extraordinária realizada em 25 de maio de 1949.
Art. 2º a sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro.