DECRETO Nº 27.290, DE 7 DE OUTUBRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.114.352,50, para atender às despesas com a conclusão de hospitais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 774, de 30 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.114.352,50 (um milhão, cento e quatorze mil trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender às despesas com a conclusão dos Hospitais Regionais de Pirapora, Januária, Lapa, Barra, Santa Maria da Vitória, Petrolina, Pão de Açúcar, Propriá e Hospital Eurico Dutra, da Fundação Antônio Geraldo, e de Barreiras.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira